Edifício do mosteiro onde funcionava a Câmara, Tribunal e demais repatições públicas.
(Postal ilustrado de José F. Barroso)
Tem o concelho 3:600 fogos e 14:400 almas (1), aproximadamente, que pagam annualmente, de contribuição predial – 8:493$557 réis – industrial, 1:422$724 réis – sumptuária, 182$802 réis – de registo por título oneroso, 2:835$700 réis – Total – 12:934$783 réis.
Na repartição de contribuições indirectas, estão inscritos 173 (2) contribuintes, com rendimento colectável superior a 60$000 réis.
As causas cíveis regulam por 224 por anno, que, felizmente, quasi todas aqui terminam.
Tem pessoal habilitado para os differentes cargos civis, administrativos e judiciaes, pois há no concelho – oito bacharéis e três médicos; não incluindo neste número, um que reside actualmente em Braga, outro que foi para Fafe, outro, que sendo dos maiores proprietários do concelho, vive hoje fora d’elle.
Afora estes bacharéis, ainda são d´aqui, um juiz do supremo tribunal de justiça e uma lente da universidade de Coimbra (3).
(1) Para a evolução demográfica, transcrevemos dados recolhidos nos censos de 1864 e 1878, de J. da Costa Brandão e Albuquerque, época em que a obra se insere.
Nesta época Cabeceiras de Basto era somente julgado e pertencia á comarca de Celorico de Basto (cabeça de comarca de 2º classe).
Eram freguesias cabeça de distrito de juiz de paz: Arco, Cabeceiras de Basto e Refojos.
Quanto á divisão judicial, Cabeceiras de Basto era já comarca com sede em Refojos.
(Postal ilustrado de José F. Barroso)
Tem o concelho 3:600 fogos e 14:400 almas (1), aproximadamente, que pagam annualmente, de contribuição predial – 8:493$557 réis – industrial, 1:422$724 réis – sumptuária, 182$802 réis – de registo por título oneroso, 2:835$700 réis – Total – 12:934$783 réis.
Na repartição de contribuições indirectas, estão inscritos 173 (2) contribuintes, com rendimento colectável superior a 60$000 réis.
As causas cíveis regulam por 224 por anno, que, felizmente, quasi todas aqui terminam.
Tem pessoal habilitado para os differentes cargos civis, administrativos e judiciaes, pois há no concelho – oito bacharéis e três médicos; não incluindo neste número, um que reside actualmente em Braga, outro que foi para Fafe, outro, que sendo dos maiores proprietários do concelho, vive hoje fora d’elle.
Afora estes bacharéis, ainda são d´aqui, um juiz do supremo tribunal de justiça e uma lente da universidade de Coimbra (3).
(1) Para a evolução demográfica, transcrevemos dados recolhidos nos censos de 1864 e 1878, de J. da Costa Brandão e Albuquerque, época em que a obra se insere.
Nesta época Cabeceiras de Basto era somente julgado e pertencia á comarca de Celorico de Basto (cabeça de comarca de 2º classe).
Eram freguesias cabeça de distrito de juiz de paz: Arco, Cabeceiras de Basto e Refojos.
Quanto á divisão judicial, Cabeceiras de Basto era já comarca com sede em Refojos.
Da Wikipédia transcrevemos a evolução demográfica do concelho.
(2) O montante do rendimento era condição para se ter direito de voto.
(3) – Aqui está a assunto a desenvolver convenientemente, identificando as pessoas em causa.